Lei Nº1090 de 01/12/1989
"Dispõe sobre vencimentos e salários dos servidores da Câmar Municipal de Ipatinga".
Ver Lei nº 1.096/89.
Ver Lei nº 1.096/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 39,3% (trinta e nove vírgula três por cento), a partir de 1º de novembro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de outubro de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 39,3% (trinta e nove vírgula três por cento), a partir de 1º de novembro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de outubro de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL