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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3314 de 19/03/2014


"Dispõe sobre denominação de via pública."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Beco Merluza a via pública localizada no Bairro Granjas Vagalume, com início entre os números 195 e 215 da Rua Piapara.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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