Lei Nº3315 de 19/03/2014
"Dispõe sobre denominação do Cemitério do Distrito de Barra Alegre."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Cemitério Sebastião da Silva Barbosa, o Cemitério do Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de março de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Cemitério Sebastião da Silva Barbosa, o Cemitério do Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de março de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL