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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3317 de 20/03/2014


"Autoriza a Cessão de uso de bem imóvel para a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel de propriedade do Município, localizado na Avenida José de Júlio da Costa, Bairro Ferroviários, constituído por uma área de terreno urbano, denominada Gleba 21, medindo 3.695,10 m² (três mil, seiscentos e noventa e cinco vírgula dez metros quadrados), inscrição no Cadastro Técnico Municipal como SQLS 119.015.0003.000-1, identificada na Planta de Identificação U-2587 e Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei, à Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à implantação de um Hemonúcleo, visando suprir a necessidade de hemoderivados no Município.

Art. 2º A Cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Art. 3º A Cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão do imóvel ao Município, na hipótese da Fundação Hemominas não implantar integralmente o Hemonúcleo, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.

Art. 4º Atendidas as necessidades de utilização da área pela Fundação Hemominas para os fins de que trata o Parágrafo único do art. 1º, eventual área remanescente será utilizada pelo Município para a implantação de unidade de Saúde Pública, ou outra finalidade pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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