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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3318 de 24/03/2014


"Ratifica o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Ipatinga ao Consórcio Intermunicipal de Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas Gerais - CONSURGE."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Ipatinga ao Consórcio Intermunicipal de Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas Gerais - CONSURGE.

Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput, objeto da ratificação, é parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações Orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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