Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1091 de 01/12/1989


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial".

Decreto nº 2.612/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos) à Unidade Orçamentária "CÂMARA MUNICIPAL", para fazer face às despesas com a elaboração da Lei Orgânica do Município, nas seguintes dotações orçamentárias:

0100 - Câmara Municipal de Ipatinga
0101 - Unidade 01 - Corpo Legislativo
0101 - 0101001.3029 - Elaboração da Lei Orgânica
Pessoal Civil ................................................ NCz$ 200.000,00
Material de Consumo ................................... NCz$ 75.000,00
Remuneração de Serviços Sociais ................ NCz$ 100.000,00
Outros Serviços e Encargos ......................... NCz$ 625.000,00
TOTAL: ........................................................ NCz$ 1.000.000,00

Art. 2º - Os recursos destinados à abertura do crédito especial de que trata a presente lei serão oriundos da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente ou superávit verificado no exercício.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de dezembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL.

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé