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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3325 de 08/04/2014


"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Aliança João Paulo II."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Aliança João Paulo II, entidade com personalidade jurídica de direito privado, de assistência social, cultural e educativa, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Comunidade Aliança João Paulo II tem como objetivos diretos e principais:

I - promover a caridade no seu mais amplo sentido, no amor ao próximo e no exercício da vida cristã;

II - estimular as vocações a serviço da comunidade;

III - desempenhar o serviço de aconselhamento e discernimento;

IV - empreender ações na promoção e comercialização de bens e serviços, desde que voltados para sustentabilidade da comunidade e destinados à geração de recursos necessários na manutenção e continuidade dos trabalhos de recuperação, evangelização e assistência social;

V - empenhar-se no serviço de evangelização a partir da vivência dos dons carismáticos do Espírito Santo;

VI - desenvolver sob o clima de oração os dons do Espírito Santo;

VII - desenvolver e implantar projetos sociais, educativos e culturais;

VIII - criar e administrar meios de comunicação (mídia escrita, falada, televisiva e eletrônica) a fim de anunciar o Evangelho e os valores da família, utilizando-se dos recursos da radiodifusão, da televisão, da mídia escrita e eletrônica para promover uma “cultura da sociedade”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de abril de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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