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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1093 de 11/12/1989


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1990".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos) e fixa a DESPESA em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União do Estado e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.

1.0 - RECEITA CORRENTES NCz$ 1.904.871.000,00

1.2 - Receita Tributária NCz$ 458.754.000,00
1.3 - Receita Patrimonial NCz$ 15.489.000,00
1.7 - Transferências Correntes NCz$ 1.406.672.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes NCz$ 23.956.000,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 295.129.000,00

2.1 - Operações de Crédito NCz$ 295.129.000,00
2.2 - Alienação de Bens NCz$ 129.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA NCz$ 2.200.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração de acordo com o seguinte desdobramento:

a) DESPESA POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal NCz$ 75.402.400,00
0200 - Gabinete do Prefeito NCz$ 14.487.600,00
0300 - Secretaria Municipal do Governo NCz$ 12.725.300,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social NCz$ 6.373.500,00
0500 - Procuradoria Geral NCz$ 16.285.200,00
0600 - Centro de Processamento de Dados NCz$ 30.134.300,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento NCz$ 22.488.100,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda NCz$ 161.071.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração NCz$ 192.588.200,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer NCz$ 470.585.500,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social NCz$ 60.412.900,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde NCz$ 252.911.500,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação NCz$ 629.937.600.00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente NCz$ 254.597.000,00

SOMA NCz$ 2.200.000.000,00

b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativo NCz$ 74.555.500,00
03 - Administração e Planejamento NCz$ 545.086.800,00
04 - Agricultura NCz$ 6.194.600,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública NCz$ 6.924.000,00
07 - Desenvolvimento Regional NCz$ 145.100,00
08 - Educação e Cultura NCz$ 569.266.200,00
10 - Habitação e Urbanismo NCz$ 610.018.800,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços NCz$ 600.000,00
13 - Saúde e Saneamento NCz$ 307.172.600,00
14 - Trabalho NCz$ 3.770.800,00
15 - Assistência e Previdência NCz$ 70.321.500,00
16 - Transporte NCz$ 1.944.100,00
99 - Reserva de Contingência NCz$ 4.000.000,00

SOMA NCz$ 2.200.000.000,00

c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICAS:

3.0 - Despesas Correntes NCz$ 1.575.357.000,00
3.1 - Despesas de Custeio NCz$ 1.509.932.000,00
3.2 - Transferências Correntes NCz$ 65.425.000,00

4.0 - Despesas de Capital NCz$ 620.643.000,00
4.1 - Investimentos NCz$ 592.592.300,00
4.2 - Inversões Financeiras NCz$ 1.150.000,00
4.3 - Transferências de Capital NCz$ 26.900.700,00

5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA NCz$ 4.000.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA NCz$ 2.200.000.000,00

Art.4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta lei.

Parágrafo Único - Fica permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Art. 6º - Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Executivo, por decreto, e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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