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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3326 de 14/04/2014


"Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.839, de 03 de março de 2011."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.839, de 03 de março de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 1º- A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Aplicam-se aos servidores lotados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA as normas previstas nesta Lei, excetuando-se o art. 5º."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.

Ipatinga, aos 09 de abril de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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