Lei Nº3326 de 14/04/2014
"Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.839, de 03 de março de 2011."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.839, de 03 de março de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 1º- A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Aplicam-se aos servidores lotados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA as normas previstas nesta Lei, excetuando-se o art. 5º."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.
Ipatinga, aos 09 de abril de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.839, de 03 de março de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 1º- A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Aplicam-se aos servidores lotados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA as normas previstas nesta Lei, excetuando-se o art. 5º."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.
Ipatinga, aos 09 de abril de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL