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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3328 de 15/04/2014


"Autoriza o Poder Executivo a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação de Município pelo Desenvolvimento Integrado - AMDI."

LEI Nº 3680/2017 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação de Municípios pelo Desenvolvimento Integrado - AMDI.

Art. 2º O Município de Ipatinga contribuirá anualmente com recursos financeiros para a AMDI, no exercício financeiro de 2014, até o percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, deduzidas as parcelas do FUNDEB.

Art. 3º A contribuição de que trata esta Lei torna efetiva a participação do Município na AMDI, conforme Estatuto Social, parte integrante desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Governo, nº 2.02.01.04.122.0002 2009 Apoio a Associações e Entidades, ou outra que vier a substituí-la, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.285 de 20 de dezembro de 2013.

Art. 5º Revogam-se as Leis Municipais nº 467, de 02 de julho de 1974 e nº 2.971, de 01 de dezembro de 2011.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de abril de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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