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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº6 de 30/12/1965


"Dispõe sobre gratificação a funcionário da Câmara".

Revogada pela Lei nº 112/67.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estipulada em Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) mensais a gratificação ao funcionário chefe do serviço de secretaria da Câmara.

Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o artigo 1º, não havendo dotação própria, poderá o Executivo abrir crédito especial da importância necessária.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta lei a partir de dezembro de 1965.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.

Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL

Anamaria Leite
SECRETARIA



Autor(es)

Renato Cotta Poggialli.
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