Lei Nº6 de 30/12/1965
"Dispõe sobre gratificação a funcionário da Câmara".
Revogada pela Lei nº 112/67.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estipulada em Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) mensais a gratificação ao funcionário chefe do serviço de secretaria da Câmara.
Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o artigo 1º, não havendo dotação própria, poderá o Executivo abrir crédito especial da importância necessária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta lei a partir de dezembro de 1965.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETARIA
Art. 1º - Fica estipulada em Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) mensais a gratificação ao funcionário chefe do serviço de secretaria da Câmara.
Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o artigo 1º, não havendo dotação própria, poderá o Executivo abrir crédito especial da importância necessária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta lei a partir de dezembro de 1965.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETARIA