Lei Nº3329 de 16/04/2014
"Altera o Anexo I-B da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, que cria o Programa Saúde e Família no Município de Ipatinga."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I-B da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Ipatinga, aos 16 de abril de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PSeF
CARGO/FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
Técnico de Enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)
Auxiliar de Enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I-B da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Ipatinga, aos 16 de abril de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PSeF
CARGO/FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
Técnico de Enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)
Auxiliar de Enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)