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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3329 de 16/04/2014


"Altera o Anexo I-B da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, que cria o Programa Saúde e Família no Município de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I-B da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

Ipatinga, aos 16 de abril de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





ANEXO ÚNICO







GRATIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PSeF


CARGO/FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO

Técnico de Enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)


Auxiliar de Enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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