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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3330 de 16/04/2014


"Dispõe sobre alteração da Tabela dos Vencimentos Básicos dos cargos do Quadro de Pessoal integrantes da carreira do Magistério Público Municipal, estabelece valor de auxílio alimentação e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os valores dos Vencimentos Básicos dos cargos do Quadro de Pessoal integrantes da carreira do Magistério Público Municipal, incluído o cargo em extinção PI MAG, cumulativamente, pelos índices e prazos a seguir especificados:

I - 6,0% (seis por cento), a contar de 1º de março de 2014; e

II - 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento), a contar de 1º de outubro de 2014.

§ 1º As Tabelas de Vencimentos de Analista Educacional e Professores, constantes dos Anexos V e VI, respectivamente, da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, e suas alterações, passam a vigorar conforme valores descritos nos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

§ 2º O aumento de que trata esta Lei visa à integralização gradual do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, dos Servidores Públicos Municipais integrantes da carreira do Magistério.

Art. 2º O auxílio alimentação instituído pelo art. 3º, da Lei n.º 2.175, de 03 de abril de 2006 e suas alterações, passa a vigorar com o valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos), a partir de 1º de março de 2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de abril de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL



Anexo I
Tabela de integralização do piso Salarial profissional Nacional - Carreira do Magistério - Março/2014

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
PROFESSOR PI 9,72 10,30 10,92 11,58 12,27 13,01 13,79 14,62 15,49 16,42 17,41 18,45 19,56 20,73 21,98 23,30
PII 14,59 15,47 16,39 17,38 18,42 19,52 20,70 21,94 23,25 24,65 26,13 27,70 29,36 31,12 32,99 34,97

Anexo II
Tabela de integralização do piso Salarial profissional Nacional - Carreira do Magistério - Outubro/2014
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
PROFESSOR PI 10,09 10,69 11,33 12,01 12,74 13,50 14,31 15,17 16,08 17,04 18,07 19,15 20,30 21,52 22,81 24,18
PII 15,14 16,05 17,01 18,03 19,11 20,26 21,48 22,76 24,13 25,58 27,11 28,74 30,46 32,29 34,23 36,28




Anexo III
Tabela de Vencimentos do Cargo de Analista Educacional

NIVEL SUPERIOR I 2.206,05 2.272,24 2.340,40 2.410,62 2.482,93 2.557,42 2.634,14 2.713,17 2.794,56 2.878,40 2.964,75 3.053,70
II 2.549,32 2.625,80 2.704,57 2.785,71 2.869,28 2.955,36 3.044,02 3.135,34 3.229,40 3.326,28 3.426,07 3.528,85
III 2.945,99 3.034,37 3.125,40 3.219,16 3.315,74 3.415,21 3.517,67 3.623,20 3.731,89 3.843,85 3.959,16 4.077,94
IV 3.404,39 3.506,52 3.611,71 3.720,06 3.831,67 3.946,62 4.065,02 4.186,97 4.312,57 4.441,95 4.575,21 4.712,47
V 3.934,11 4.052,13 4.173,70 4.298,91 4.427,87 4.560,71 4.697,53 4.838,46 4.983,61 5.133,12 5.287,11 5.445,73

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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