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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3331 de 16/04/2014


"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.290, de 27 de dezembro de 2013."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Alteram-se os itens "Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo", "Secretaria Municipal de Educação", "Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer", "Fundo Municipal de Transporte e Trânsito" e "Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga", constantes do Anexo I - CONTRIBUIÇÕES, da Lei Municipal nº 3.290, de 27 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI 30.000,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica 12.000,00
Associação dos Produtores Rurais de Laticínios das Cidades que englobam a Região Metropolitana do Vale do Aço e do Colar Metropolitano - APROVA 12.000,00
TOTAL 54.000,00

c) Secretaria Municipal de Educação
NOME ENTIDADE VALOR
Caixa Escolar 7 de Outubro 65.109,60
Caixa Escolar Gente Inocente 73.371,20
Caixa Escolar Pato Donald 87.002,80
Caixa Escolar Primeiros Passos 53.186,40
Caixa Escolar Estrelinha Azul 58.638,00
Caixa Escolar Mãe Dolores 57.940,00
Caixa Escolar Game 100.553,75
Caixa Escolar Alice Fonseca Magalhães 50.052,00
Caixa Escolar Jaime Morais Quintão 90.685,00
Caixa Escolar Benvinda Moreira Pacheco 80.915,00
Caixa Escolar Everson Magalhães Lage 103.728,75
Caixa Escolar Nelcina Rosa de Jesus 139.165,00
Caixa Escolar Professor Mário Casassanta 41.250,40
Caixa Escolar Márcio Andrade Guerra 123.867,50
Caixa Escolar Altina Olivia Gonçalves 169.453,75
Caixa Escolar Prof. Argentina Vianna Castelo Branco 103.331,25
Caixa Escolar Arthur da Costa e Silva 229.173,75
Caixa Escolar João Reis de Souza 127.662,50
Caixa Escolar Evaldo Fontes 82.178,75
Caixa Escolar Herbert de Souza 69.142,00
Caixa Escolar Padre Cícero Castro 138.298,75
Caixa Escolar Maria Rodrigues Barnabé 82.070,00
Caixa Escolar Carlos Drumond de Andrade 95.865,00
Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Bertolo 104.553,75
Caixa Escolar João Amparo Damasceno 110.708,75
Caixa Escolar Hugo Duarte Coutinho 96.831,25
Caixa Escolar Arthur Bernardes 152.495,00
Caixa Escolar Zélia Duarte Passos 104.280,00
Caixa Escolar Vilma de Faria Silva 104.651,25
Caixa Escolar da Escola Municipal Chirlene Cristina Pereira 121.657,50
Caixa Escolar Deolinda Tavares Lamego 97.126,25
Caixa Escolar Gercy Benevenuto 67.348,80
Caixa Escolar Henrique Freitas Badaró 122.862,50
Caixa Escolar Terezinha Nívia de Oliveira Lopes 149.150,00
Caixa Escolar Hermes de Oliveira Barbosa 91.303,80
Caixa Escolar Paulo Freire 101.015,00
Caixa Escolar Lucinda Fernandes Madeira 103.375,00
UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 4.000,00
TOTAL 3.754.000,00

d) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Artesãos de Ipatinga 20.000,00
Associação de Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA 100.000,00
Associação Cultural Museu Vivo 120.000,00
Associação Vale do Aço de Ciclismo - AVACI 65.000,00
Liga dos Desportos de Ipatinga - LDI 850.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE 690.000,00
TOTAL 1.845.000,00

e) Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Trânsito Seguro - INTRANS 50.000,00
TOTAL 50.000,00

f) Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga”
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Artística e Cultural Brasil Arte Cultura e Cidadania 150.000,00
TOTAL 150.000,00

Art. 2º Acrescenta-se ao Anexo I - CONTRIBUIÇÕES, da Lei Municipal nº 3.290, de 2013, os itens “Secretaria Municipal de Saúde” e “Secretaria Municipal de Assistência Social”, com a seguinte redação:

“g) Secretaria Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde 16.656,00
TOTAL 16.656,00



h) Secretaria Municipal de Assistência Social”
NOME ENTIDADE VALOR
Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais 1.500,00
TOTAL 1.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de abril de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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