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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3333 de 23/04/2014


"Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.138, de 06 de setembro de 2005, que inclui equipes de saúde bucal no âmbito do Programa Saúde e Família do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 2.138, de 06 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A lotação do servidor ocupante da função de Odontólogo no Programa Equipe de Saúde Bucal para Programa Saúde e Família - ESB/PSF ficará condicionada ao servidor que for efetivo ou estável, com curso superior em Odontologia, com 01 (um) vínculo empregatício, o qual será designado para o Programa e perceberá remuneração composta por seus vencimentos, acrescidos da gratificação indicada no Anexo Único desta Lei, a título de incentivo financeiro."

"Art. 16. O servidor ocupante das funções de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal ficará condicionado ao servidor que for efetivo ou estável, o qual será designado para o Programa e perceberá remuneração composta por seus vencimentos, acrescidos de gratificação indicada no Anexo Único desta Lei, a título de incentivo financeiro."

"Art. 17. Poderão ser implantadas quantas equipes de saúde bucal forem necessárias, a critério do Gestor Municipal, desde que não ultrapassem o número existente de equipes do Programa Saúde e Família já implantadas, conforme dispõe a Portaria n.º 673/GM, de 03 de junho de 2003, do Ministério da Saúde."

Art. 2º Fica acrescentado à Lei 2.138, de 2005, o artigo 17-A com a seguinte redação:

"Art. 17-A O incentivo financeiro de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei decorrerão de repasse financeiro do Ministério da Saúde, nos termos do que dispõem os arts. 1º e 7º da Portaria n.º 74/GM, de 20 de janeiro de 2004."

Art. 3º Acrescente-se à Lei 2.138/2005 artigo 17- B, com a seguinte redação:

"Art. 17-B. O incentivo financeiro concedido aos servidores de que trata a presente Lei será automaticamente revisado, no mínimo, na mesma época e com o mesmo índice concedido pelo Ministério da Saúde."

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 2.138, de 06 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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