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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3334 de 23/04/2014


"Cria cargos, altera Anexos da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."

LEI Nº 3844/2018 - ALTERAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Instrutor de Artes Cênicas, com lotação na Escola Municipal de Artes Cênicas Antônio Roberto Guarnieri;

II - Monitor de Artes Cênicas, com lotação na Escola Municipal de Artes Cênicas Antônio Roberto Guarnieri;

III - Instrutor de Música, com lotação na Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado;

IV - Monitor de Música, com lotação na Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado;

V - Educador de Arte, com lotação na Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado;

VI - Regente de Banda Marcial, com lotação na Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado; e

VII - Maestro, com lotação na Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado.

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com lotação no Departamento de Atenção Especializada - Seção de Assistência Farmacêutica.

Art. 3º O grupo ocupacional, número de cargos, nível de vencimento, descrição da classe, jornada de trabalho, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício dos cargos descritos nos arts.1º e 2º desta Lei, são os constantes dos Anexos I-A, III-A e IV-A, partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único. É requisito para provimento efetivo dos cargos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação, conforme disposto no Anexo IV da Lei 2.426, de 2008, Anexo IV-A desta Lei.

Art. 4º Os Anexos I, III e IV da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, passam a vigorar, respectivamente, conforme Anexos I-A, III-A e IV-A, partes integrantes desta Lei, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

Art. 5º Os cargos de Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Saúde e Fiscal Municipal de Obras passam a integrar o Grupo Ocupacional de Nível Técnico, constante do Anexo I, da Lei nº 2.426, de 2008, Anexo I-A desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a 1º de março de 2014.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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