Lei Nº3336 de 23/04/2014
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e dar em pagamento área pública, situada no Bairro Esperança."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública original área correspondente a 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), localizada no Lote 18, Quadra 25-D, no Bairro Esperança, identificada no desenho U-3745, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Procedida a desafetação nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento ao Senhor Emiliano Roque Ferrari, inscrito no CPF sob o nº 714.637.716-49, a área desafetada.
Parágrafo único. A área de que trata o caput compreende parte do pagamento da desapropriação da área de propriedade do particular, localizada no Lote 19, Quadra 25-D, medindo 1.140,00 m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados), no Bairro Esperança, identificada no desenho U-5880, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública original área correspondente a 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), localizada no Lote 18, Quadra 25-D, no Bairro Esperança, identificada no desenho U-3745, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Procedida a desafetação nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento ao Senhor Emiliano Roque Ferrari, inscrito no CPF sob o nº 714.637.716-49, a área desafetada.
Parágrafo único. A área de que trata o caput compreende parte do pagamento da desapropriação da área de propriedade do particular, localizada no Lote 19, Quadra 25-D, medindo 1.140,00 m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados), no Bairro Esperança, identificada no desenho U-5880, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL