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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1096 de 21/12/1989


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.110/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 84,97% (oitenta e quatro vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de dezembro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de novembro de 1989.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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