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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3337 de 05/05/2014


"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, ora instituído, tem como referência o tema da Campanha da Fraternidade de 2014.

Art. 2º A comemoração do Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano tem por objetivo conscientizar e prevenir a população sobre o tráfico de pessoas, como uma questão que aflige a sociedade em quase todo o mundo, e que fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.

Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de maio de 2014.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
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