Lei Nº3338 de 08/05/2014
"Autoriza a transposição de recurso Orçamentário de uma categoria de Programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7751/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição de Recursos Orçamentários, de uma categoria de Programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 2.13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura da presente Transposição decorrerá da anulação parcial ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 2.13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.131.0018.2108 Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição de Recursos Orçamentários, de uma categoria de Programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 2.13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura da presente Transposição decorrerá da anulação parcial ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 2.13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.131.0018.2108 Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL