Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3339 de 08/05/2014


"Dispõe sobre a recomposição geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Grupo de Direção e Gerência Nível A, constante do Anexo I, da Lei nº 3.141, de 12 de março de 2013, no valor de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), em conformidade com o inciso X, art. 37, da Constituição Federal, bem como Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

Parágrafo único. A recomposição geral anual de que trata o caput será realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

Ipatinga, aos 08 de maio de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé