Lei Nº3340 de 08/05/2014
"Reajusta Tabelas de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013, vigentes no mês de março de 2014, passam a viger acrescidas do reajuste de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º O auxílio alimentação previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.668, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos), pago mensalmente, exclusive da gratificação natalina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Ipatinga, aos 08 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013, vigentes no mês de março de 2014, passam a viger acrescidas do reajuste de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º O auxílio alimentação previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.668, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos), pago mensalmente, exclusive da gratificação natalina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Ipatinga, aos 08 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL