Lei Nº3341 de 09/05/2014
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar Área Verde pública e a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais."
LEI Nº 3683/2017 - ALTERAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública Área Verde nº 02, medindo 14.901,50 m² (quatorze mil, novecentos e um vírgula cinquenta metros quadrados), originária de área total de 98.001,53 m² (noventa e oito mil e um vírgula cinquenta e três metros quadrados), localizada na Quadra 02, no Loteamento Distrito Industrial, no bairro Veneza, conforme Planta de Identificação U-5887, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 01 Matricula nº 32.331, Ficha 01, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Procedida a desafetação nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, parte da área desafetada, correspondente a 2.806,03 m² (dois mil, oitocentos e seis vírgula zero três metros quadrados), conforme Planta de Identificação U-5860, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação do Imóvel Urbano, partes integrantes desta Lei.
§ 1º A doação de que trata o caput destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento do Instituto Médico Legal - IML e da Central de Perícias da Delegacia Regional de Ipatinga.
§ 2º A doação dar-se-á com Cláusula de Reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado não implantar integralmente o IML e a Central de Perícias da Delegacia Regional de Ipatinga, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
Art. 3º A área remanescente, correspondente a 12.095,47 m² (doze mil, noventa e cinco vírgula quarenta e sete metros quadrados), conforme Planta de Identificação U - 5887, terá sua destinação alterada para fins de ampliação do sistema viário do Município.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 2.147, de 07 de novembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública Área Verde nº 02, medindo 14.901,50 m² (quatorze mil, novecentos e um vírgula cinquenta metros quadrados), originária de área total de 98.001,53 m² (noventa e oito mil e um vírgula cinquenta e três metros quadrados), localizada na Quadra 02, no Loteamento Distrito Industrial, no bairro Veneza, conforme Planta de Identificação U-5887, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 01 Matricula nº 32.331, Ficha 01, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Procedida a desafetação nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, parte da área desafetada, correspondente a 2.806,03 m² (dois mil, oitocentos e seis vírgula zero três metros quadrados), conforme Planta de Identificação U-5860, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação do Imóvel Urbano, partes integrantes desta Lei.
§ 1º A doação de que trata o caput destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento do Instituto Médico Legal - IML e da Central de Perícias da Delegacia Regional de Ipatinga.
§ 2º A doação dar-se-á com Cláusula de Reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado não implantar integralmente o IML e a Central de Perícias da Delegacia Regional de Ipatinga, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
Art. 3º A área remanescente, correspondente a 12.095,47 m² (doze mil, noventa e cinco vírgula quarenta e sete metros quadrados), conforme Planta de Identificação U - 5887, terá sua destinação alterada para fins de ampliação do sistema viário do Município.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 2.147, de 07 de novembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL