Lei Nº3343 de 23/05/2014
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003."
LEI Nº 4355/2022 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CONSEA será composto por membros titulares e suplentes, observando a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes Governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil:
§ 1º A representação Governamental será exercida pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e
V - 01 (um) representante da Empresa Mineira de Assistência Técnica Rural - EMATER.
§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos conforme indicação estabelecida através de Consulta Pública aos seguintes segmentos sociais:
I - Movimento Sindical de Trabalhadores, urbano e rural;
II - Movimento Sindical patronal, urbano e rural;
III - Associação de Classe e Conselhos Profissionais;
IV - Associações Empresariais;
V - Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
VI - Movimentos populares organizados, Associações Comunitárias;
VII - Instituto de Ensino Superior e de Pesquisa, Institutos Técnicos e Universidades estabelecidas no Município;
VIII - Entidades Sociais ou Instituições que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - Clubes de Serviços; e
X - Associações de Agricultores Familiares e/ou pequenos agricultores;
§ 3º As instituições representadas no CONSEA devem ter efetiva atuação no Município.
§ 4º A atuação dos Conselheiros, titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CONSEA será composto por membros titulares e suplentes, observando a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes Governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil:
§ 1º A representação Governamental será exercida pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e
V - 01 (um) representante da Empresa Mineira de Assistência Técnica Rural - EMATER.
§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos conforme indicação estabelecida através de Consulta Pública aos seguintes segmentos sociais:
I - Movimento Sindical de Trabalhadores, urbano e rural;
II - Movimento Sindical patronal, urbano e rural;
III - Associação de Classe e Conselhos Profissionais;
IV - Associações Empresariais;
V - Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
VI - Movimentos populares organizados, Associações Comunitárias;
VII - Instituto de Ensino Superior e de Pesquisa, Institutos Técnicos e Universidades estabelecidas no Município;
VIII - Entidades Sociais ou Instituições que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - Clubes de Serviços; e
X - Associações de Agricultores Familiares e/ou pequenos agricultores;
§ 3º As instituições representadas no CONSEA devem ter efetiva atuação no Município.
§ 4º A atuação dos Conselheiros, titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL