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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3343 de 23/05/2014


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003."

LEI Nº 4355/2022 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.026, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CONSEA será composto por membros titulares e suplentes, observando a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes Governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil:

§ 1º A representação Governamental será exercida pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e

V - 01 (um) representante da Empresa Mineira de Assistência Técnica Rural - EMATER.

§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos conforme indicação estabelecida através de Consulta Pública aos seguintes segmentos sociais:

I - Movimento Sindical de Trabalhadores, urbano e rural;

II - Movimento Sindical patronal, urbano e rural;

III - Associação de Classe e Conselhos Profissionais;

IV - Associações Empresariais;

V - Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;

VI - Movimentos populares organizados, Associações Comunitárias;

VII - Instituto de Ensino Superior e de Pesquisa, Institutos Técnicos e Universidades estabelecidas no Município;

VIII - Entidades Sociais ou Instituições que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - Clubes de Serviços; e

X - Associações de Agricultores Familiares e/ou pequenos agricultores;

§ 3º As instituições representadas no CONSEA devem ter efetiva atuação no Município.

§ 4º A atuação dos Conselheiros, titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2014.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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