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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3344 SUBSTITUTI de 23/05/2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de bem imóvel público à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bem imóvel público à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, correspondente a área de um terreno medindo 34.860,90 m² (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta vírgula noventa metros quadrados), constituída pelo Lote nº 01, Quadra 96, localizada na Rua Graciliano Ramos, Bairro Cidade Nobre, conforme constante da Planta de Identificação U-5833, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 02, Matricula n.º 56.772, Ficha 01F, partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de uma Unidade da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.

Art. 2º A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública, lavrada no Cartório competente, dispensada a licitação por se tratar de interesse público devidamente justificado, bem como ser a Donatária Fundação integrante da Administração Pública Federal Indireta.

Art. 3º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso da UFOP não implantar integralmente a Unidade de Ensino no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPA

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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