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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3351 de 26/06/2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento perante a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências".

LEI Nº 3527/2015 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento perante a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas, as condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de projetos vinculados ao PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa, do Ministério das Cidades.

§ 2º O prazo máximo total da operação corresponde a 24 (vinte e quatro) meses de carência e 240 (duzentos e quarenta) meses de amortização.

§ 3º A Taxa de Juros será composta pela somatória da Taxa de Juros anual de 6% a.a. (seis por cento ao ano), da Remuneração da Caixa Econômica Federal, correspondente a 2% a.a. (dois por cento ao ano), e da Taxa de Risco de Crédito da Caixa Econômica Federal, correspondente a 0,70% a.a. (zero vírgula setenta por cento ao ano).

§ 4º A participação do Município a título de contrapartida com recursos próprios será equivalente a 6,38% (seis inteiros, e trinta e oito centésimos por cento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as Receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alínea "b", § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, para garantia do valor principal e encargos da operação de crédito.

Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A, ou depositário que venha a lhe suceder, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais.

Art. 4º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento de sua contrapartida financeira no Projeto e das despesas relativas à amortização do valor principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de junho de 2014.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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