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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3356 de 11/07/2014


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Agricultores Familiares de Ipatinga tem por finalidades principais:

I - prestação de serviços que possam contribuir para a racionalização das explorações agropecuárias;

II - compra em conjunto de insumos para a produção agropecuária;

III - planejar e coordenar todos os trabalhos que visem a melhoria de vida e o bem estar da comunidade na área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental e ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate à fome e pobreza, visando a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do adulto e da terceira idade;

IV - participar ativamente da vida da comunidade, sem discriminação política, religiosa, de raça, de sexo ou de cor, dando sua contribuição para o desenvolvimento da nossa região;

V - esforçar-se para que, sempre que possível, sejam ministrados aos seus associados cursos técnicos para o aprimoramento dos conhecimentos de técnicas de melhoramento de produção e agregação de valor e demais agremiações do ramo agropecuário;

VI - representar perante os poderes públicos e privados, os interesses da classe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de julho de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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