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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1106 de 27/12/1989


"Altera A Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983".

LEI Nº 1839/2001
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso III do artigo 69 e o inciso I do artigo 184 da Lei nº 189, de 21 de dezembro de 1983, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 69 - .....................................

III - Quando se tratar de não cumprimento da obrigação tributária acessória, da qual resulte falta de pagamento do tributo no todo ou em parte, 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o valor da U.F.P.I".

"Art. 184 - ...................................."

I - Os imóveis de propriedade do Município".

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 177 da Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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