Lei Nº3358 de 16/07/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Lisianto a via pública localizada na Quadra 29, entre as Ruas Lírio do Vale e Vitória Régia, no Bairro Esperança.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de julho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Lisianto a via pública localizada na Quadra 29, entre as Ruas Lírio do Vale e Vitória Régia, no Bairro Esperança.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de julho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL