Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3361 de 21/07/2014


"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 20.907.000,00 (vinte milhões, novecentos e sete mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento para a Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, do BNDES.

§ 2º O prazo total da operação, incluídos os períodos de carência e amortização, será de até 08 (oito) anos.

§ 3º A taxa de juros será composta pela somatória do Custo Financeiro, correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, da Remuneração do BNDES, correspondente a 0,9% a.a. (zero vírgula nove por cento ao ano), e da Taxa de Risco de Crédito do BNDES, correspondente a 1,0% a.a. (um por cento ao ano).

§ 4º A participação do Município a título de contrapartida com recursos próprios será equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do projeto.

Art. 2º Para garantia do valor principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as Receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A, ou depositário que venha a lhe suceder, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais.

Art.4º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento de sua contrapartida financeira no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

Ipatinga, aos 21 de julho de 2014

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé