Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3363 de 21/07/2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste do incentivo de fixação ao servidor médico que integra o Sistema Municipal de Saúde."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.275, de 28 de novembro de 2013, reajuste do incentivo de fixação de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento), ao servidor médico que integra o Sistema Municipal de Saúde.

§ 1º O reajuste do incentivo de fixação de que trata o caput deste artigo restringe-se, exclusivamente, ao servidor médico que desempenhe suas atividades conforme disposto no art. 1º da Lei nº 3.275, de 2013.

§ 2º O Executivo Municipal fica autorizado a efetivar o reajuste concedido no caput deste artigo a partir de 1º de março de 2014.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de julho de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé