Lei Nº1110 de 30/01/1990
"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Revogada pela lei nº 1.114/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 47,34% (quarenta e sete vírgula trinta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.990, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir, sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de janeiro de 1.989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 47,34% (quarenta e sete vírgula trinta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.990, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir, sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de janeiro de 1.989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL