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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3370 de 11/08/2014


"Dispõe sobre a divulgação de informações sobre isenção do IPTU nos respectivos carnês."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, nos carnês de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), informações acerca da isenção total ou parcial daquele imposto.

Parágrafo único. O texto informativo a ser inserido nos carnês deverá conter informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista na legislação que rege o IPTU; o prazo para a solicitação do beneficio; o local para a entrega da solicitação; e os documentos necessários para a instrução do requerimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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