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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1111 de 01/03/1990


"Dispõe sobre distribuição de subvenções sociais para o exercício de 1990"

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a promover a distribuição de verba destinada a subvenções sociais no exercício de 1.990, constante do orçamento vigente, dotação de 3231.00, para as entidades reconhecidas como de utilidade pública municipal, abaixo relacionadas e nos valores indicados:

DECLARAÇÃO VALOR DA
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA SUBVENÇÃO

- Guarda Mirim de Ipatinga 797, de 28.06.83 NCZ$ 240.000,00
- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 649, de 19.07.79 NCZ$ 120.000,00
- LEIDE - Lar Evangélico da Infância Desamparada 093, de 11.09.67 NCZ$ 60.000,00
- Conselho Particular Bom Pasto - SSVP 232, de 21.08.69 NCZ$ 50.000,00
- Educandário Família de Nazaré 980, de 04.05.87 NCZ$ 50.000,00
- Centro Espírita Amor, Luz e Caridade Lar da Fraternidade Cristã 897, de 30.08.85 NCZ$ 30.000,00
- Grupo Espírita à Caminho da Luz Lar dos Velhos Paulo de Tarso 815, de 09.12.83 NCZ$ 30.000,00
- Casa de Apoio Amor e Caridade Lar da Criança 1.027, de 27.06.88 NCZ$ 30.000,00
- Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 778, de 15.12.82 NCZ$ 20.000,00
- Grupo Espírita de Caridade 793, de 13.06.83 NCZ$ 20.000,00
- Núcleo Assistencial do Limoeiro 878, de 01.04.85 NCZ$ 20.000,00
- Ação Evangélica Amparo aos Necessitados 470, de 23.07.74 NCZ$ 10.000,00
- Serviço de Promoção Humana 559, de 14.04.77 NCZ$ 10.000,00
- Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo 775, de 27.10.82 NCZ$ 10.000,00
- Associação de Mães da Vila Celeste 888, de 12.07.85 NCZ$ 10.000,00
- Farmácia Esperança 1.003, de 14.10.87 NCZ$ 10.000,00

TOTAL:.................................................................................................................................................................NCZ$ 720.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de março de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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