Lei Nº3373 de 21/08/2014
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$10.840.064,64 (dez milhões, oitocentos e quarenta mil, sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação no orçamento vigente."
DECRETO Nº 7828/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.840.064,64 (dez milhões, oitocentos e quarenta mil, sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.840.064,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.840.064,64
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março 1964, e em conformidade com a Portaria n.º 977, de 19 de maio de 2014, do Ministério da Saúde, código de receita 1721.3312.12.02.02 FAEC - Política Nacional de Cirurgias Eletivas, a Portaria n.º 3.166, de 20 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde, código de receita 1721.3312.12.01.01 Teto Municipal de Média e Alta Complexidade, e a Portaria n.º 395, de 20 de maio de 2014, da Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, código de receita 1721.3312.12.02.04 FAEC - Nefrologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.840.064,64 (dez milhões, oitocentos e quarenta mil, sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.840.064,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.840.064,64
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março 1964, e em conformidade com a Portaria n.º 977, de 19 de maio de 2014, do Ministério da Saúde, código de receita 1721.3312.12.02.02 FAEC - Política Nacional de Cirurgias Eletivas, a Portaria n.º 3.166, de 20 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde, código de receita 1721.3312.12.01.01 Teto Municipal de Média e Alta Complexidade, e a Portaria n.º 395, de 20 de maio de 2014, da Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, código de receita 1721.3312.12.02.04 FAEC - Nefrologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL