Lei Nº1114 de 01/03/1990
"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Revogada pela lei nº 1.116/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 74,30% (setenta e quatro vírgula trinta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1990, os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores referentes ao mês de janeiro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de março de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 74,30% (setenta e quatro vírgula trinta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1990, os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores referentes ao mês de janeiro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de março de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL