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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3375 de 09/09/2014


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.163.835,26 (um milhão, cento e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), para o reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7836/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.163.835,26 (um milhão, cento e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.304.0004.2046 BLVGS- Vigilância Sanitária
Fonte: 250 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 78.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 250 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 189.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 45.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 385.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 189.835,26

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2049 BLVGS - Ações de Vigilância Epidemiológica
Fonte: 250 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 90.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 59.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.163.835,26

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro apurado em Demonstrativo de Receita e Despesa do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de setembro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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