Lei Nº3378 de 11/09/2014
"Altera a Lei n.º 2.419, de 28 de março de 2008, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias."
LEI Nº 3913/2019 - ALTERAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 6º e 9º, da Lei nº 2.419, de 2008, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em número de 370 (trezentos e setenta) e 140 (cento e quarenta) empregos, respectivamente, com salário fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), conforme estabelecido no § 1º do art. 9º, da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014."
"Art. 6º A descrição do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, qualificação mínima, lotação, descrição sumária, atribuições principais, jornada e forma de provimento encontram-se no Anexo I, parte integrante desta Lei."
"Art. 9º A descrição do emprego público de Agente de Combate às Endemias, qualificação mínima, lotação, descrição sumária, atribuições principais, jornada e forma de provimento encontram-se no Anexo II, parte integrante desta Lei."
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 2.419, de 2008, que passam a vigorar conforme Anexo I-A e II-A, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão à data de início da vigência da Lei Federal nº 12.994, de 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento referente à diferença dos valores não recebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em 05 (cinco) parcelas iguais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I-A
DESCRIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome do Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Qualificação Mínima: Ensino fundamental completo; conclusão, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que atuar.
Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição sumária: Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Atribuições principais:
1 - utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
2 - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
3 - registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
4 - estimular a comunidade à participação nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
5 - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
6 - participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
7 - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
8 - trabalhar com adscrição de famílias em bases geográficas definidas, as micro-áreas;
9 - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
10 - cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
11 - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
12 - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
13 - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
14 - cumprir com as atribuições definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
Carga Horária: 8 (oito) horas diárias.
Forma de Provimento: aprovação em Teste de Seleção Pública.
ANEXO II - A
DESCRIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Nome do Emprego Público: Agente de Combate às Endemias - ACE.
Qualificação Mínima: haver concluído o ensino fundamental e conclusão, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada.
Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição sumária: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Atribuições principais:
1 - realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não afetados;
2 - realizar a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha, controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc);
3 - executar o controle focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
4 - orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
5 - utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
6 - repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
7 - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
8 - registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
9 - comunicar seu itinerário diário de trabalho ao Posto de Abastecimento - PA; e
10 - encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
Carga Horária: 08 (oito) horas diárias.
Forma de Provimento: aprovação em Teste de Seleção Pública.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 6º e 9º, da Lei nº 2.419, de 2008, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em número de 370 (trezentos e setenta) e 140 (cento e quarenta) empregos, respectivamente, com salário fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), conforme estabelecido no § 1º do art. 9º, da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014."
"Art. 6º A descrição do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, qualificação mínima, lotação, descrição sumária, atribuições principais, jornada e forma de provimento encontram-se no Anexo I, parte integrante desta Lei."
"Art. 9º A descrição do emprego público de Agente de Combate às Endemias, qualificação mínima, lotação, descrição sumária, atribuições principais, jornada e forma de provimento encontram-se no Anexo II, parte integrante desta Lei."
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 2.419, de 2008, que passam a vigorar conforme Anexo I-A e II-A, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão à data de início da vigência da Lei Federal nº 12.994, de 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento referente à diferença dos valores não recebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em 05 (cinco) parcelas iguais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I-A
DESCRIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome do Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Qualificação Mínima: Ensino fundamental completo; conclusão, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que atuar.
Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição sumária: Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Atribuições principais:
1 - utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
2 - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
3 - registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
4 - estimular a comunidade à participação nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
5 - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
6 - participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
7 - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
8 - trabalhar com adscrição de famílias em bases geográficas definidas, as micro-áreas;
9 - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
10 - cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
11 - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
12 - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
13 - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
14 - cumprir com as atribuições definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
Carga Horária: 8 (oito) horas diárias.
Forma de Provimento: aprovação em Teste de Seleção Pública.
ANEXO II - A
DESCRIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Nome do Emprego Público: Agente de Combate às Endemias - ACE.
Qualificação Mínima: haver concluído o ensino fundamental e conclusão, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada.
Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição sumária: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Atribuições principais:
1 - realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não afetados;
2 - realizar a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha, controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc);
3 - executar o controle focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
4 - orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
5 - utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
6 - repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
7 - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
8 - registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
9 - comunicar seu itinerário diário de trabalho ao Posto de Abastecimento - PA; e
10 - encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
Carga Horária: 08 (oito) horas diárias.
Forma de Provimento: aprovação em Teste de Seleção Pública.