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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1115 de 23/03/1990


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Revogada pela lei nº 1.126/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 77,23% (setenta e sete vírgula vinte e três por cento), a partir de 1º de março de 1990, os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de fevereiro de 1990.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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