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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3380 de 23/09/2014


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.737,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7854/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.737,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais), para a inclusão de Projeto no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 Incentivo, Difusão e Promoção do Acesso ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 3001 Jogos de Minas
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.737,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 22.737,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo ao convênio (fonte 124), decorrerá do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, em função do Convênio n° 251/2014, de 30 de junho de 2014, firmado com a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES, Código de Receita 1762.99.04.00 JOGOS DE MINAS GERAIS.

Art. 3º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo à contrapartida do convênio (fonte 100), decorrerá de anulação de dotação abaixo discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.737,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.737,00

Art. 4° Fica incluída a ação JOGOS DE MINAS no Programa 0009 - Incentivo, Difusão e Promoção do Acesso ao Esporte e Lazer do Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências".

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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