Lei Nº3381 de 23/09/2014
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.121.013,62 (quatro milhões, cento e vinte e um mil e treze reais e sessenta e dois centavos), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7855/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.121.013,62 (quatro milhões, cento e vinte e um mil e treze reais e sessenta e dois centavos), para a inclusão de projeto no orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte projeto, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 18.00 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade 18.01 Gabinete
Função: 06 Segurança Pública
Sub-função: 182 Defesa Civil
Programa: 0016 Segurança com Cidadania
Projeto/Atividade: 3002 Reconstrução de Danos Causados por Chuvas
Fonte: 100 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.00 Obras e Instalações 4.121.013,62
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 4.121.013,62
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, em função da Portaria n° 239, de 17 de setembro de 2014, que autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Ipatinga - MG, código de receita 1721.99.04.00-Outras Transferências da União.
Art. 3° Fica incluída a ação RECONSTRUÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR CHUVAS no Programa 0016 - Segurança com Cidadania do Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei 3.189 de 11 de julho de 2013, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências".
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.121.013,62 (quatro milhões, cento e vinte e um mil e treze reais e sessenta e dois centavos), para a inclusão de projeto no orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte projeto, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 18.00 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade 18.01 Gabinete
Função: 06 Segurança Pública
Sub-função: 182 Defesa Civil
Programa: 0016 Segurança com Cidadania
Projeto/Atividade: 3002 Reconstrução de Danos Causados por Chuvas
Fonte: 100 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.00 Obras e Instalações 4.121.013,62
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 4.121.013,62
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, em função da Portaria n° 239, de 17 de setembro de 2014, que autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Ipatinga - MG, código de receita 1721.99.04.00-Outras Transferências da União.
Art. 3° Fica incluída a ação RECONSTRUÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR CHUVAS no Programa 0016 - Segurança com Cidadania do Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei 3.189 de 11 de julho de 2013, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências".
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL