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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1117 de 25/04/1990


"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nas condições que define e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que compõem os diversos projetos e atividades aprovadas pela Lei Municipal nº 1.093, de 11 de dezembro de 1989 (Orçamento-Programa para 1990), podendo para tanto:

a) anular parcialmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

c) utilizar como recurso o Fundo de Reserva Orçamentária.

d) utilizar o Superávit Financeiro apurado na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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