Lei Nº3383 de 26/09/2014
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL