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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1118 de 25/04/1990


"Dispõe sobre a alienação de área remanescente de lote".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar o antigo proprietário, área remanescente não utilizada do lote 01 da quadra 57 do bairro Iguaçu, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 1.386, de 17 de setembro de 1981.

Art. 2º - A alienação de que trata esta lei, será feita no valor da avaliação realizada em 20 de fevereiro de 1990, atualizada monetariamente à data de efetivação da escritura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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