Emenda Lei Orgânica Nº25 de 24/09/2014
EMENDA Nº 25 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
§ 6º. A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de setembro de 2014.
Werley Glicério Furbino de Araújo Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Sebastião Ferreira Guedes Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
§ 6º. A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de setembro de 2014.
Werley Glicério Furbino de Araújo Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Sebastião Ferreira Guedes Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO