Lei Nº1119 de 04/05/1990
"Dá nova denominação às vias públicas do bairro Caravelas, município de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A denominação das vias públicas do bairro Caravelas, município de Ipatinga, passa a ser a seguinte:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO
I - Rua A Rua Brusque
II - Rua B Rua Umuarama
III - Rua C Rua Cascavel
IV - Rua D Rua Paranavaí
V - Rua E Rua Chapecó
VI - Rua F Rua Ponta Grossa
VII - Rua G Rua Alegrete
VIII - Rua H Rua Santa Rosa
IX - Rua I Rua São Borja
Art. 2º - A administração pública providenciará a alteração das placas de denominação, com fundamento nesta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - A denominação das vias públicas do bairro Caravelas, município de Ipatinga, passa a ser a seguinte:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO
I - Rua A Rua Brusque
II - Rua B Rua Umuarama
III - Rua C Rua Cascavel
IV - Rua D Rua Paranavaí
V - Rua E Rua Chapecó
VI - Rua F Rua Ponta Grossa
VII - Rua G Rua Alegrete
VIII - Rua H Rua Santa Rosa
IX - Rua I Rua São Borja
Art. 2º - A administração pública providenciará a alteração das placas de denominação, com fundamento nesta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL