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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1119 de 04/05/1990


"Dá nova denominação às vias públicas do bairro Caravelas, município de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A denominação das vias públicas do bairro Caravelas, município de Ipatinga, passa a ser a seguinte:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO
I - Rua A Rua Brusque
II - Rua B Rua Umuarama
III - Rua C Rua Cascavel
IV - Rua D Rua Paranavaí
V - Rua E Rua Chapecó
VI - Rua F Rua Ponta Grossa
VII - Rua G Rua Alegrete
VIII - Rua H Rua Santa Rosa
IX - Rua I Rua São Borja

Art. 2º - A administração pública providenciará a alteração das placas de denominação, com fundamento nesta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Deusdete Pereira da Silva
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