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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3387 de 09/10/2014


"Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Silêncio e Virtude."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Silêncio e Virtude, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Loja Maçônica Silêncio e Virtude tem por finalidades principais:

I - praticar e estimular os princípios da liberdade, da igualdade e da fraternidade, sem distinção de raça, de cor ou de religião;

II - fundar e manter abrigos, asilos, creches, escolas e institutos de educação e ensino, com personalidade jurídica própria;

III - promover o engrandecimento do Brasil, da Ordem Maçônica e o fiel respeito às leis e autoridades constituídas do País e da Grande Loja, e, sempre que as circunstâncias permitirem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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