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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1120 de 09/07/1990


"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo no Município de Ipatinga e altera dispositivos da Lei nº 891, em 12 de julho de 1985".

Lei nº 1.398/95 - Municipal.
Estadual: lei nº 9.731 de 09/12/88.
Estadual: lei nº 12.903 - junho/98.
LEI Nº 2561, REVOGA os artigos 3º e 4º
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 31 (trinta e um) de maio como "Dia Municipal de Combate ao Tabagismo" no Município de Ipatinga.

Art. 2º - A data, de que trata o artigo, tem por objetivo promover a conscientização pública sobre os efeitos nocivos do fumo, especialmente, por meio de palestras, campanhas educativas e outros meios a serem usados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - O artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 891, de 12 de julho de 1985 passa a ter os seguintes parágrafos:

Art. 1º - ................

§ 1º - Fica proibido fumar nos veículos de transporte coletivo municipal e em recintos públicos e fechados, onde a circulação de ar é reduzida.

§ 2º - Entende-se por recintos fechados os locais de trabalho, centros de lazer, saúde, educação e similares.

Art. 4º - Para cumprimento do disposto no parágrafo 1º do artigo anterior, a autoridade competente aplicará ao infrator a pena de advertência e, havendo persistência na infração, será o infrator convidado a se retirar do veículo ou do recinto onde estiver.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de julho de 1990.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Hélio Moreira da Silva
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