Lei Nº3397 de 29/10/2014
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de julho.
Art. 2° O evento, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de outubro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de julho.
Art. 2° O evento, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de outubro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL