Lei Nº1123 de 31/07/1990
"Declara de utilidade pública a Entidade denominada MISSÃO RESGATE".
Lei Estadual 13.143 de 18 de janeiro de 1999.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "MISSÃO RESGATE", Centro de Recuperação de Viciados do Vale do Aço, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediada neste Município, à rua Maná, 45, bairro Canaã.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo, tem por objetivo a recuperação de viciados, por meio da criação de infra-estrutura adequada, visando sua reintegração na sociedade, utilizando-se do processo de terapia ocupacional, fortalecimento do sistema de valores e orientação sócio-familiar.
Parágrafo único - A entidade desenvolve seus objetivos sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso e de partido político.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 1990.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "MISSÃO RESGATE", Centro de Recuperação de Viciados do Vale do Aço, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediada neste Município, à rua Maná, 45, bairro Canaã.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo, tem por objetivo a recuperação de viciados, por meio da criação de infra-estrutura adequada, visando sua reintegração na sociedade, utilizando-se do processo de terapia ocupacional, fortalecimento do sistema de valores e orientação sócio-familiar.
Parágrafo único - A entidade desenvolve seus objetivos sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso e de partido político.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 1990.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL