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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1123 de 31/07/1990


"Declara de utilidade pública a Entidade denominada MISSÃO RESGATE".

Lei Estadual 13.143 de 18 de janeiro de 1999.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "MISSÃO RESGATE", Centro de Recuperação de Viciados do Vale do Aço, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediada neste Município, à rua Maná, 45, bairro Canaã.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo, tem por objetivo a recuperação de viciados, por meio da criação de infra-estrutura adequada, visando sua reintegração na sociedade, utilizando-se do processo de terapia ocupacional, fortalecimento do sistema de valores e orientação sócio-familiar.

Parágrafo único - A entidade desenvolve seus objetivos sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso e de partido político.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 1990.

Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Deusdete Pereira da Silva
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